AGRAVO_1170
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A autoridade sanitária administrativa é competente para interditar prédios; contra os atos desta autoridade não podem ser expedidos mandados proibitórios.
Descrição
A auctoridade sanitaria administrativa é competente para interdictar predios; contra os actos desta auctoridade não podem ser expedidos mandados prohibitorios.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.110, p. 264-265, 1909.
