REVISAO CRIMINAL_106

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Alexandre Blair (recorrente); Celestino S. João (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Ubaldino do Amaral Fontoura; Eduardo Pindahiba de Mattos; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Bernardino Ferreira da Silva; Herminio Francisco do Espirito Santo; Americo Lobo Leite Pereira (vencido); Lucio de Mendonça (vencido); José Hygino Duarte Pereira; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Americo Lobo Leite Pereira; Antonio de Souza Martins (foi presente)
dc.date.accessioned2025-10-08T17:07:14Z
dc.date.available2025-10-08T17:07:14Z
dc.date.issued1895-09-28
dc.descriptionAs deligencias em boa fé empregadas perante a autoridade publica para averiguação de um facto delictuoso não constituem o crime de calumnia, definido no art. 315 do Codigo Penal.pt_BR
dc.description.abstractAs diligências em boa fé empregadas perante a autoridade pública para averiguação de um fato delituoso não constituem o crime de calúnia, definido no art. 315 do Código Penal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.68, p. 431-432, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIMINAL_106
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9157
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectBoa-fé
dc.subjectCalúnia
dc.titleREVISAO CRIMINAL_106pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
REVISAO CRIMINAL_106.pdf
Tamanho:
114.3 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
REVISAO CRIMINAL_106