REVISAO CRIMINAL_106
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
As diligências em boa fé empregadas perante a autoridade pública para averiguação de um fato delituoso não constituem o crime de calúnia, definido no art. 315 do Código Penal.
Descrição
As deligencias em boa fé empregadas perante a autoridade publica para averiguação de um facto delictuoso não constituem o crime de calumnia, definido no art. 315 do Codigo Penal.
Palavras-chave
Boa-fé, Calúnia
Citação
O Direito, v.23, n.68, p. 431-432, 1895.
