REVISAO CRIMINAL_106

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As diligências em boa fé empregadas perante a autoridade pública para averiguação de um fato delituoso não constituem o crime de calúnia, definido no art. 315 do Código Penal.

Descrição

As deligencias em boa fé empregadas perante a autoridade publica para averiguação de um facto delictuoso não constituem o crime de calumnia, definido no art. 315 do Codigo Penal.

Palavras-chave

Boa-fé, Calúnia

Citação

O Direito, v.23, n.68, p. 431-432, 1895.

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