APELACAO CRIME_169
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constitui nulidade: não ter sido formulado o libelo de conformidade com o art. 340 do Reg. de 31 de Janeiro de 1842. Não terem sido os quesitos feitos e as respostas dadas de conformidade com o disposto nos arts. 59 e seguintes da Lei de 3 de dezembro de 1841
Descrição
Constitue nullidade: não ter sido formulado o libello de conformidade com o art. 340 do Reg. de 31 de Janeiro de 1842. Não terem sido os quesitos feitos e as respostas dadas de conformidade com o disposto nos arts. 59 e seguintes da Lei de 3 de Dezembro de 1841
Palavras-chave
Nulidade, Julgamento, Assinatura, Juiz, Despacho, Brasil. Lei n. 261, de 3 de dezembro de 1841 Art 00059
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 721
