RECURSO CRIME_62
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Somente no julgamento plenário podem ser apreciadas as razões de defesa de um recorrente, pronunciado por crime de contrabando.
Descrição
Sómente no julgamento plenario podem ser apreciadas as razões de defeza de um recorrente, pronunciado por crime de contrabando.
Palavras-chave
Crime, Contrabando
Citação
O Direito, v.25, n.75, p. 69-70, 1898.
