RECURSO CRIME_62

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Somente no julgamento plenário podem ser apreciadas as razões de defesa de um recorrente, pronunciado por crime de contrabando.

Descrição

Sómente no julgamento plenario podem ser apreciadas as razões de defeza de um recorrente, pronunciado por crime de contrabando.

Palavras-chave

Crime, Contrabando

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 69-70, 1898.

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