AGRAVO CIVEL_606

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLuiz Ferreira da Costa Pinto e outros (agravantes); O Consulado Português (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-13T15:43:06Z
dc.date.available2026-02-13T15:43:06Z
dc.date.issued1905-01-30
dc.descriptionNão cabe aggravo com fundamento em damno irreparavel do despacho que manda que os herdeiros se habilitem para que em seguida se proceda á partilha do espolio.pt_BR
dc.description.abstractNão cabe agravo com fundamento em dano irreparável do despacho que manda que os herdeiros se habilitem para que em seguida se proceda à partilha do espólio.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.36, n.105, p. 386-387 1908.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_606
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12432
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_606pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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