AGRAVO CIVEL_606
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não cabe agravo com fundamento em dano irreparável do despacho que manda que os herdeiros se habilitem para que em seguida se proceda à partilha do espólio.
Descrição
Não cabe aggravo com fundamento em damno irreparavel do despacho que manda que os herdeiros se habilitem para que em seguida se proceda á partilha do espolio.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.105, p. 386-387 1908.
