AGRAVO CIVEL_606

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não cabe agravo com fundamento em dano irreparável do despacho que manda que os herdeiros se habilitem para que em seguida se proceda à partilha do espólio.

Descrição

Não cabe aggravo com fundamento em damno irreparavel do despacho que manda que os herdeiros se habilitem para que em seguida se proceda á partilha do espolio.

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Citação

O Direito, v.36, n.105, p. 386-387 1908.

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