APELACAO CIVEL_186

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorVicente Pinto de Sant’ Anna (apelante); A União Federal (apelado)
dc.date.accessioned2025-12-02T20:48:00Z
dc.date.available2025-12-02T20:48:00Z
dc.date.issued1896-10-03
dc.descriptionOs officiaes da Brigada Policial da Capital Federal só podem ser reformados nos casos estabelecidos no Decr. n. 1.263 A, de 10 de Fevereiro de 1893. As patentes destes officiaes são tambem garantidas pelo artigo 74 da Constituição. Reconhecendo a illegalidade da reforma de um official desta Brigada, o Supremo Tribunal Federal assegura-lhe o direito á reintegração e á differença dos vencimentos que deixou de perceber desde a reforma.pt_BR
dc.description.abstractOs oficiais da Brigada Policial da Capital Federal só podem ser reformados nos casos estabelecidos no Decr. n. 1.263 A, de 10 de fevereiro de 1893. As patentes destes oficiais são também garantidas pelo artigo 74 da Constituição. Reconhecendo a ilegalidade da reforma de um oficial desta Brigada, o Supremo Tribunal Federal assegura-lhe o direito a reintegração e a diferença dos vencimentos que deixou de perceber desde a reforma.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 268-272, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_186
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10978
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_186pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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