APELACAO CIVEL_186
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Os oficiais da Brigada Policial da Capital Federal só podem ser reformados nos casos estabelecidos no Decr. n. 1.263 A, de 10 de fevereiro de 1893. As patentes destes oficiais são também garantidas pelo artigo 74 da Constituição. Reconhecendo a ilegalidade da reforma de um oficial desta Brigada, o Supremo Tribunal Federal assegura-lhe o direito a reintegração e a diferença dos vencimentos que deixou de perceber desde a reforma.
Descrição
Os officiaes da Brigada Policial da Capital Federal só podem ser reformados nos casos estabelecidos no Decr. n. 1.263 A, de 10 de Fevereiro de 1893. As patentes destes officiaes são tambem garantidas pelo artigo 74 da Constituição. Reconhecendo a illegalidade da reforma de um official desta Brigada, o Supremo Tribunal Federal assegura-lhe o direito á reintegração e á differença dos vencimentos que deixou de perceber desde a reforma.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 268-272, 1902.
