HABEAS CORPUS_2027
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Uma vez reparado o agravo, o juiz que proferiu o despacho não pode mais alterá-lo. É legal a aplicação de pena disciplinar ao advogado que receber autos, com vista ou em confiança, e os não restituir. Inteligência da Ord. L. 3, tít. 65 § 7°; dos arts. 715, do Regul. n 737 de 1850; 209, § 4, 410 e 412 do Cód. Penal; 376 do Decr. n. 848, de 1890; 67, § 2° da lei n. 221 de 1894.
Descrição
Uma vez reparado o aggravo, o juiz que proferiu o despacho não póde mais alteral-o. É legal a applicação de pena disciplinar ao advogado que receber autos, com vista ou em confiança, e os não restituir. Intelligencia da Ord. L. 3, tit. 65 § 7°; dos arts. 715, do Regul. n 737 de 1850; 209, § 4, 410 e 412 do Cod. Penal; 376 do Decr. n. 848, de 1890; 67, § 2° da lei n. 221 de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.92, p. 471-473, 1903.
