EMBARGOS CIVEIS_1895_07_16

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O inventariante é pessoa competente para demandar os devedores do casal. Só o talão do pagamento da décima urbana já vencida, e não a vencer, deve ser junto no início da ação executiva por alugueis de casa. A escritura publica não é essencial para prova dos contratos do aluguel de quantia superior a 800$. Não prova o preço do aluguel a importância do imposto da décima urbana. Inquilino que ocupa parte do prédio alugado em concerto, na falta de outra estipulação, é responsável pelo pagamento do aluguel correspondente a parte ocupada, na razão do aluguel convencionado.

Descrição

O inventariante é pessoa competente para demandar os devedores do casal. Só o talão do pagamento da décima urbana já vencida, e não a vencer, deve ser junto no inicio da acção executiva por alugueis de casa. A escriptura publica não é essencial para prova dos contractos do aluguel de quantia superior a 800$. Não prova o preço do aluguel a importancia do imposto da décima urbana. Inquilino que occupa parte do prédio alugado em concerto, na falta de outra estipulação, é responsável pelo pagamento do aluguel correspondente á parte occupada, na razão do aluguel convencionado.

Palavras-chave

Inventariante, Escritura pública

Citação

O Direito, v.23, n.68, p. 356-362, 1895.

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