REVISTA_8188

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia de Seguros Garantia (recorrente); Joaquim Pereira de Faria (recorrido)
dc.date.accessioned2019-04-15T17:51:24Z
dc.date.available2019-04-15T17:51:24Z
dc.date.issued1873-08-11
dc.description1. É nullo o contracto de emprestimo á risco, em que figura um corrector como dador do dinheiro, e, portanto, nullo é o seguro que basêa-se em tal contracto; 2. Não é nulla a acção por se usar de meio ordinario, em vez do summario; 3. Gestor de negócios - que actos não pôde praticar sem procuração? 4. Contracto de emprestimo á risco deve ser registradopt_BR
dc.description.abstract1. É nulo o contrato de empréstimo a risco, em que figura um corretor como dador do dinheiro, e, portanto, nulo é o seguro que se baseia em tal contrato; 2. Não é nula a ação por se usar de meio ordinário, em vez do sumário; 3. Gestor de negócios - que atos não pode praticar sem procuração? 4. Contrato de empréstimo a risco deve ser registradopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 152-171,1874.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA_8188
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1496
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmpréstimopt_BR
dc.subjectContrato de riscopt_BR
dc.subjectSeguropt_BR
dc.subjectNaviopt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.titleREVISTA_8188pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
REVISTA_8188.pdf
Tamanho:
9.39 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções