RECURSO ELEITORAL_1884_01_05
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O juiz de paz, presidente da mesa eleitoral, é competente não só para deferir juramento ao juiz de paz, que ainda não o tiver prestado, como para preencher com o imediato, a quem tocar a vaga que se der na lista dos juízes de paz do distrito, a fim de completar a organização da mesa (?) Inteligência dos artigos 98, § 2, e 118 do reg. de 13 de agosto de 1881
Descrição
O juiz de paz, presidente da mesa eleitoral, é competente não só para deferir juramento ao juiz de paz, que ainda não o tiver prestado, como para prehencher com o immediato, a quem tocar a vaga que se dér na lista dos juizes de paz do districto, afim de completar a organisação da mesa (?) Intelligencia dos artigos 98, § 2, e 118 do reg. de 13 de Agosto de 1881
Palavras-chave
Recurso eleitoral, Eleição - anulação, Vereador
Citação
O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 445-449
