RECURSO CRIME_1881_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorHenry Clostre (recorrente); José Antonio da Silva Guimarães (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Francisco de Faria (presidente); Tito de Mattos; Faria Lemos; Tosta
dc.date.accessioned2023-12-12T20:10:44Z
dc.date.available2023-12-12T20:10:44Z
dc.date.issued1887-03-22
dc.description1. A sciencia, da contrafacção não é elemento do crime definido no art. 6º § 4º da lei n. 2682 de 23 de outubro de 1875 (1); 2. Falsificação é synonimo de contrafacção; 3. Bastam méros indicios para se julgar provado o crime (2); 4. O crime definido no art. 6º § 4 da lei n. 2682 não é crime de contrafacção de marca registrada; 5. Boa fé e elemento do crime são synonimos.pt_BR
dc.description.abstract1. A ciência, da contrafação não é elemento do crime definido no art. 6º § 4º da Lei n. 2682 de 23 de outubro de 1875 (1); 2. Falsificação é sinônimo de contrafação; 3. Bastam meros indícios para se julgar provado o crime (2); 4. O crime definido no art. 6º § 4 da Lei n. 2682 não é crime de contrafação de marca registrada; 5. Boa-fé e elemento do crime são sinônimos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.43, p. 622-641, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1881_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5848
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectContrafaçãopt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectFalsificaçãopt_BR
dc.subjectMarca (propriedade intelectual)pt_BR
dc.subjectBoa-fépt_BR
dc.subjectBrasil. Decreto do poder legislativo n. 2.682, de 23 de outubro de 1875 Art 00006 Par 04pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1881_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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