RECURSO CRIME_1881_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A ciência, da contrafação não é elemento do crime definido no art. 6º § 4º da Lei n. 2682 de 23 de outubro de 1875 (1); 2. Falsificação é sinônimo de contrafação; 3. Bastam meros indícios para se julgar provado o crime (2); 4. O crime definido no art. 6º § 4 da Lei n. 2682 não é crime de contrafação de marca registrada; 5. Boa-fé e elemento do crime são sinônimos.
Descrição
1. A sciencia, da contrafacção não é elemento do crime definido no art. 6º § 4º da lei n. 2682 de 23 de outubro de 1875 (1); 2. Falsificação é synonimo de contrafacção; 3. Bastam méros indicios para se julgar provado o crime (2); 4. O crime definido no art. 6º § 4 da lei n. 2682 não é crime de contrafacção de marca registrada; 5. Boa fé e elemento do crime são synonimos.
Palavras-chave
Contrafação, Crime, Falsificação, Marca (propriedade intelectual), Boa-fé, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 2.682, de 23 de outubro de 1875 Art 00006 Par 04
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 622-641, 1887.
