HABEAS CORPUS_952

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO advogado Monteiro Lopes em favor dos órfãos menores Joaquim Lamenha Lins e outros (impetrante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Manoel José Murtinho; João Pedro Belfort Vieira; Herminio do Espirito Santo; Eduardo Pindahiba de Mattos; Joaquim Antunes de Figueiredo Junior; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Antonio Joaquim de Macedo Soares; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Bernardino Ferreira da Silva; João Barbalho Uchôa Cavalcanti (vencido); José Hygino Duarte Pereira
dc.date.accessioned2025-10-16T19:33:21Z
dc.date.available2025-10-16T19:33:21Z
dc.date.issued1897-03-27
dc.descriptionHabeas-corpus – Não ha constrangimento illegal no facto de serem os pacientes, menores, alistados em uma escola de aprendizes marinheiros, mediante prévia autorisação de suas mães e tutores, sendo dahi passados, na fórma da lei, para o Corpo de Marinheiros Nacionaes.pt_BR
dc.description.abstractHabeas corpus – Não há constrangimento ilegal no fato de serem os pacientes, menores, alistados em uma escola de aprendizes marinheiros, mediante prévia autorização de suas mães e tutores, sendo daí passados, na forma da lei, para o Corpo de Marinheiros Nacionais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.73, p. 566, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_952
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9570
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectConstrangimento ilegal
dc.subjectMenor
dc.titleHABEAS CORPUS_952pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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