APELACAO CRIME_368

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz ex officio, Luiz Orlandini e Natali Orlandini (apelantes); os mesmos e Jorge Scarcelli (apelados)
dc.date.accessioned2026-03-03T20:26:49Z
dc.date.available2026-03-03T20:26:49Z
dc.date.issued1909-09-15
dc.descriptionO Tribunal, julgando a appellação do réo, não póde aggavar-lhe a pena. O ajuste não é circumstancia elementar do crime de introducção de moeda falsa na circulação.pt_BR
dc.description.abstractO Tribunal, julgando a apelação do réu, não pode agravar-lhe a pena. O ajuste não é circunstância elementar do crime de introdução de moeda falsa na circulação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 302-304, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_368
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13235
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_368pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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