REVISTA CIVEL_10897_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFausto Pinto Guimarães e sua mulher (recorrentes); Antonio Joaquim Rodrigues dos Santos e sua mulher (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Faria Lemos (presidente); Carneiro de Campos (vencido. Parece-me que se não deve...); Rodrigues; Villaboim
dc.date.accessioned2024-08-17T12:16:10Z
dc.date.available2024-08-17T12:16:10Z
dc.date.issued1888-07-16
dc.descriptionNo processo de inventario não é de mister a nomeiação de curador á lide aos menores. Não ha lesão na partilha por ser um herdeiro aquinhoado com bens moveis e outro só com immoveis.pt_BR
dc.description.abstractNo processo de inventário não é de mister a nomeação de curador a lide aos menores. Não há lesão na partilha por ser um herdeiro aquinhoado com bens móveis e outro só com imóveis.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 65-66, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_10897_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6630
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectPartilhapt_BR
dc.subjectNulidade processualpt_BR
dc.subjectCurador a lidept_BR
dc.subjectMenorpt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectBenspt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10897_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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