REVISTA CIVEL_10897_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
No processo de inventário não é de mister a nomeação de curador a lide aos menores. Não há lesão na partilha por ser um herdeiro aquinhoado com bens móveis e outro só com imóveis.
Descrição
No processo de inventario não é de mister a nomeiação de curador á lide aos menores. Não ha lesão na partilha por ser um herdeiro aquinhoado com bens moveis e outro só com immoveis.
Palavras-chave
Inventário, Partilha, Nulidade processual, Curador a lide, Menor, Herdeiro, Bens
Citação
O Direito, v.17, n.50, p. 65-66, 1889.
