REVISTA CIVEL_10897_2

Resumo

No processo de inventário não é de mister a nomeação de curador a lide aos menores. Não há lesão na partilha por ser um herdeiro aquinhoado com bens móveis e outro só com imóveis.

Descrição

No processo de inventario não é de mister a nomeiação de curador á lide aos menores. Não ha lesão na partilha por ser um herdeiro aquinhoado com bens moveis e outro só com immoveis.

Palavras-chave

Inventário, Partilha, Nulidade processual, Curador a lide, Menor, Herdeiro, Bens

Citação

O Direito, v.17, n.50, p. 65-66, 1889.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por