RECURSO EXTRAORDINARIO_441

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Supremo Tribunal Federal

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Expirado o prazo ajustado para a duração de uma sociedade mercantil, está ela ipso facto atque jure dissolvida. Os Estados têm o direito de cobrar impostos de transmissão de propriedade pela venda que um ex-sócio faça aos outros de se quinhão social; reputa-se ter havido tal venda quando um dos ex-sócios recebe este quinhão em dinheiro e não fica condômino dos imóveis que pertenciam à sociedade. Divergência entre os Ministros relator e Procurador Geral da República entendendo aquele que a promoção deste não preenche os requisitos do art. 100 do Regimento do Tribunal.

Descrição

Expirado o prazo ajustado para a duração de uma sociedade mercantil, está ella ipso facto atque jure dissolvida. Os Estados têm o direito de cobrar impostos de transmissão de propriedade pela venda que um ex-socio faça aos outros de se quinhão social; reputa-se ter havido tal venda quando um dos ex-socios recebe este quinhão em dinheiro e não fica condomino dos imóveis que pertenciam á sociedade. Divergencia entre os Ministros relator e Procurador Geral da Republica entendendo aquelle que a promoção deste não preenche os requisitos do art. 100 do Regimento do Tribunal.

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O Direito, v.35, n.103, p. 306-312, 1907.

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