RECURSO CRIMINAL_1890_07_25

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Candido Ramos (recorrente); O juiz (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); D. Cavalcante; Almeida Santos; Alves Ribeiro (vencido – votei pela...)
dc.date.accessioned2024-12-02T18:14:49Z
dc.date.available2024-12-02T18:14:49Z
dc.date.issued1890-07-25
dc.descriptionCommette o crime do art. 145 do codigo penal a autoridade policial que inutiliza a edicção de um jornal e empastela os typos de uma typographia, a pretexto de que o jornal é sediciozo.pt_BR
dc.description.abstractComete o crime do art. 145 do código penal a autoridade policial que inutiliza a edição de um jornal e empastela os tipos de uma tipografia, a pretexto de que o jornal é sedicioso.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.18, n.53, p. 261-264, 1890.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIMINAL_1890_07_25
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7378
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectAutoridade policialpt_BR
dc.subjectLei de 16 de dezembro de 1830 (Código Criminal)pt_BR
dc.titleRECURSO CRIMINAL_1890_07_25pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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