RECURSO CRIMINAL_1890_07_25
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Comete o crime do art. 145 do código penal a autoridade policial que inutiliza a edição de um jornal e empastela os tipos de uma tipografia, a pretexto de que o jornal é sedicioso.
Descrição
Commette o crime do art. 145 do codigo penal a autoridade policial que inutiliza a edicção de um jornal e empastela os typos de uma typographia, a pretexto de que o jornal é sediciozo.
Palavras-chave
Crime, Autoridade policial, Lei de 16 de dezembro de 1830 (Código Criminal)
Citação
O Direito, v.18, n.53, p. 261-264, 1890.
