RECURSO CRIMINAL_1890_07_25

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Supremo Tribunal de Justiça

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Comete o crime do art. 145 do código penal a autoridade policial que inutiliza a edição de um jornal e empastela os tipos de uma tipografia, a pretexto de que o jornal é sedicioso.

Descrição

Commette o crime do art. 145 do codigo penal a autoridade policial que inutiliza a edicção de um jornal e empastela os typos de uma typographia, a pretexto de que o jornal é sediciozo.

Palavras-chave

Crime, Autoridade policial, Lei de 16 de dezembro de 1830 (Código Criminal)

Citação

O Direito, v.18, n.53, p. 261-264, 1890.

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