AGRAVO CIVEL_31

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Marcondes Rezende (agravante); Bento Joaquim de Moraes (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Joaquim Francisco de Faria; A. L. da Gama; C. Rocha
dc.date.accessioned2020-09-28T23:13:33Z
dc.date.available2020-09-28T23:13:33Z
dc.date.issued1876-02-11
dc.descriptionAppellação, e não aggravo da-se da decisão sobre absolvição de instancia, quando ella importa perempção da causa. Intelligencia do art. 4º §1 do Dec. de 12 de Novembro de 1873pt_BR
dc.description.abstractApelação, e não agravo dá-se da decisão sobre absolvição de instancia, quando ela importa perempção da causa. Inteligência do art. 4º § 1 do Dec. de 12 de novembro de 1873pt_BR
dc.identifier.citationfonte de publicação O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 596-597pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO CIVEL_31
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2472
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPerempçãopt_BR
dc.subjectProcessopt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_31pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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