REVISAO CRIME_304

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEspir Nassif (impetrante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Americo Lobo Leite Pereira; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); André Cavalcanti D’Albuquerque; Manoel José Murtinho; Herminio Francisco do Espirito Santo; Lucio de Mendonça; Bernardino Ferreira da Silva; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; Adolpho Augusto Olyntho (foi voto vencido)
dc.date.accessioned2025-10-24T15:23:18Z
dc.date.available2025-10-24T15:23:18Z
dc.date.issued1898-08-03
dc.descriptionNão constituem nullidades; 1. a falta de declaração do dia do crime na denuncia, a qual não prejudicou as diligencias do processo e foi supprida no libello accusatorio; 2.·a falta de entrega do rol das testemunhas, desde que entregue o libello neste foram ellas mencionadas. A recusação não motivada de jurados sorteados não é permittida pela lei processual do Estado do Rio Grande do Sul.pt_BR
dc.description.abstractNão constituem nulidades; 1. a falta de declaração do dia do crime na denúncia, a qual não prejudicou as diligências do processo e foi suprida no libelo acusatório; 2. a falta de entrega do rol das testemunhas, desde que entregue o libelo neste foram elas mencionadas. A recusa não motivada de jurados sorteados não é permitida pela lei processual do Estado do Rio Grande do Sul.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.77, p. 416-417, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_304
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9896
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNulidade
dc.subjectDenúncia
dc.subjectTestemunha
dc.titleREVISAO CRIME_304pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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