REVISAO CRIME_304
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não constituem nulidades; 1. a falta de declaração do dia do crime na denúncia, a qual não prejudicou as diligências do processo e foi suprida no libelo acusatório; 2. a falta de entrega do rol das testemunhas, desde que entregue o libelo neste foram elas mencionadas. A recusa não motivada de jurados sorteados não é permitida pela lei processual do Estado do Rio Grande do Sul.
Descrição
Não constituem nullidades; 1. a falta de declaração do dia do crime na denuncia, a qual não prejudicou as diligencias do processo e foi supprida no libello accusatorio; 2.·a falta de entrega do rol das testemunhas, desde que entregue o libello neste foram ellas mencionadas. A recusação não motivada de jurados sorteados não é permittida pela lei processual do Estado do Rio Grande do Sul.
Palavras-chave
Nulidade, Denúncia, Testemunha
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 416-417, 1898.
