AGRAVO DE PETICAO_1875_02_22_4
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Contra o apelante que não foi legalmente intimado do despacho de recebimento da apelação, não corre o prazo dos 30 dias para se a julgar deserta
Descrição
Contra o Appellante que não foi legalmente intimado do despacho de recebimento da apellação, não corre o prazo dos 30 dias para se a julgar deserta
Palavras-chave
Prazo, Processo, Apelação
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p.66-68
