AGRAVO DE PETICAO_1042

dc.contributor.authorMontenegro
dc.contributor.authorA Companhia de Loterias Nacionais do Brasil (agravante); O Juízo da 1.ª Vara Cível (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-11T19:37:15Z
dc.date.available2026-02-11T19:37:15Z
dc.date.issued1907-09-19
dc.descriptionA incompetencia de juizo, sendo materia pertinente á propria autoridade ou jurisdicção do juiz, d'ella não pode conhecer o deprecado, quando os embargos, oppostos a uma precatoria citatoria, concluem pela competencia de outra jurisdiccão que a dos juizes deprecante e deprecado. Interpretação do art. 52 do Regul. n. 737 de 1850.pt_BR
dc.description.abstractA incompetência de juízo, sendo matéria pertinente à própria autoridade ou jurisdição do juiz, dela não pode conhecer o deprecado, quando os embargos, opostos a uma precatória citatória, concluem pela competência de outra jurisdição que a dos juízes deprecante e deprecado. Interpretação do art. 52 do Regul. n. 737 de 1850.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.104, p. 230, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1042
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12331
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1042pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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