APELACAO CIVEL_636
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A Fazenda Nacional (apelantes); Faria Lemos & Comp. e outros (apelados) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-19T21:47:28Z | |
| dc.date.available | 2025-11-19T21:47:28Z | |
| dc.date.issued | 1900-11-10 | |
| dc.description | É licito o uso da acção ordinaria para haver a restituição de impostos pagos indevidamente, mesmo depois de haver sido julgada prescripta a acção summaria do art. 13 da lei n. 221, de 20 de Novembro de 1894, intentada com o mesmo fim. A restituição do imposto póde ser ordenada mesmo sem a prova por parte do reclamante, de que elIe o não incluio no preço da venda que fez da mercadoria tributada. | pt_BR |
| dc.description.abstract | É lícito o uso da ação ordinária para haver a restituição de impostos pagos indevidamente, mesmo depois de haver sido julgada prescrita a ação sumária do art. 13 da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, intentada com o mesmo fim. A restituição do imposto pode ser ordenada mesmo sem a prova por parte do reclamante, de que ele o não incluiu no preço da venda que fez da mercadoria tributada. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.84, p. 248-252, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_636 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10492 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO CIVEL_636 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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