APELACAO CIVEL_636
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É lícito o uso da ação ordinária para haver a restituição de impostos pagos indevidamente, mesmo depois de haver sido julgada prescrita a ação sumária do art. 13 da lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, intentada com o mesmo fim. A restituição do imposto pode ser ordenada mesmo sem a prova por parte do reclamante, de que ele o não incluiu no preço da venda que fez da mercadoria tributada.
Descrição
É licito o uso da acção ordinaria para haver a restituição de impostos pagos indevidamente, mesmo depois de haver sido julgada prescripta a acção summaria do art. 13 da lei n. 221, de 20 de Novembro de 1894, intentada com o mesmo fim. A restituição do imposto póde ser ordenada mesmo sem a prova por parte do reclamante, de que elIe o não incluio no preço da venda que fez da mercadoria tributada.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 248-252, 1901.
