APELACAO CIVEL_666

dc.contributor.authorVieira, João Pedro Belfort
dc.contributor.authorO Estado de Minas (apelante); O Visconde de Guahy e outros (apelados)
dc.date.accessioned2025-12-02T19:21:00Z
dc.date.available2025-12-02T19:21:00Z
dc.date.issued1901-11-30
dc.descriptionA Justiça Federal é competente para o processo e julgamento das causas em que for autor um cidadão residente no Districto Federal e réu um Estado da União. Intelligencia do art. 60 lettra d, da Constituição Federal. O concessionario de uma estrada de ferro tem direito a haver do Estado, as perdas e damnas que lhe forem causados pelo decreto que declarar caduca a concessão, si o facto em que este decreto se firmar fór resultante de culpa do Estado.pt_BR
dc.description.abstractA Justiça Federal é competente para o processo e julgamento das causas em que for autor um cidadão residente no Distrito Federal e réu um Estado da União. Inteligência do art. 60 letras d, da Constituição Federal. O concessionário de uma estrada de ferro tem direito a haver do Estado, as perdas e danas que lhe forem causados pelo decreto que declarar caduca a concessão, si o facto em que este decreto se firmar for resultante de culpa do Estado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.88, p. 65-88, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_666
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10957
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_666pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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