APELACAO CIVEL_666
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento das causas em que for autor um cidadão residente no Distrito Federal e réu um Estado da União. Inteligência do art. 60 letras d, da Constituição Federal. O concessionário de uma estrada de ferro tem direito a haver do Estado, as perdas e danas que lhe forem causados pelo decreto que declarar caduca a concessão, si o facto em que este decreto se firmar for resultante de culpa do Estado.
Descrição
A Justiça Federal é competente para o processo e julgamento das causas em que for autor um cidadão residente no Districto Federal e réu um Estado da União. Intelligencia do art. 60 lettra d, da Constituição Federal. O concessionario de uma estrada de ferro tem direito a haver do Estado, as perdas e damnas que lhe forem causados pelo decreto que declarar caduca a concessão, si o facto em que este decreto se firmar fór resultante de culpa do Estado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 65-88, 1902.
