APELACAO COMERCIAL_4553

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCompanhia Nacional de Eletricidade (1ª apelante); Fazenda Nacional, por seu procurador (2ª apelante); Companhia Telefônica do Brasil (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Azevedo; João José de Andrade Pinto (vencido na preliminar); Viriato Bandeira Duarte; (vencido quanto à reforma da sentença, pois a confirmo); Leal
dc.date.accessioned2023-01-25T14:04:00Z
dc.date.available2023-01-25T14:04:00Z
dc.date.issued1884-02-15
dc.descriptionCompete aos interessados a acção de nuIlidade das confirmações de patentes estrangeiras, sob o fundamento de falta de novidade ao tempo dessas confirmações. Não são annullaveis as confirmações das patentes estrangeiras, por falta de novidade da invenção. Intelligencia da lei n. 3129 de 14 de Outubro de 1882pt_BR
dc.description.abstractCompete aos interessados a ação de nulidade das confirmações de patentes estrangeiras, sob o fundamento de falta de novidade ao tempo dessas confirmações. Não são anuláveis as confirmações das patentes estrangeiras, por falta de novidade da invenção. Inteligência da Lei n. 3129 de 14 de outubro de 1882pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.33, 1884, p. 567-626pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO COMERCIAL_4553
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4756
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPatentept_BR
dc.subjectPropriedade intelectualpt_BR
dc.subjectNulidade processualpt_BR
dc.subjectBrasil. Lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_4553pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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