REVISTA CIVEL_11300

Resumo

Nulidade do julgamento na Relação, por ter o Presidente do Tribunal desempatado a votação dos juízes, quando essa atribuição não lhe é dada por lei na decisão das causas civis.- Entre duas escrituras, de datas diversas, tendo por objeto a venda de terras compreendidas em uma só área demarcada, e sendo os compradores diferentes, prevalece a de data posterior, posto que sejam ambas revestidas das formalidades legais. –Fundamentos da prelação.

Descrição

Nullidade do julgamento na Relação, por ter o Presidente do Trílbunal desempatado a votação dos juízes, quando essa attríbuição não lhe é dada por lei na decisão das causas civis.- Entre duas escripturas, de datas diversas, tendo por objecto a venda de terras comprehendidas em uma só area demarcada, e sendo os compradores differentes, prevalece a de data posterior, posto que sejão ambas revestidas das formalidades legaes. –Fundamentos da prelação.

Palavras-chave

Nulidade, Escritura, Venda

Citação

O Direito, v.19, n.55, p. 395-408,1891.

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