REVISTA CRIME_2212

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Ao réu incurso no grau máximo do art. 192 do Cód. Crim. aplica-se a pena do grau mínimo, se no processo não há outra prova além da confissão do réu, e se a decisão do jure foi tomada por 7 votos; 2. Preterição de fórmulas que não importam nulidade do julgamento

Descrição

1. Ao réo incurso no gráu maximo do art. 192 do Cod. Crim. applica-se a pena do gráu minimo, se no processo não ha outra prova alèm da confissão do réo, e se a decisão do jury foi tomada por 7 votos; 2. Preterição de formulas que não importão nullidade do julgamento

Palavras-chave

Crime contra a vida, Condenação, Formação de culpa, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192

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O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 694-697

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