REVISTA CRIME_2212
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Ao réu incurso no grau máximo do art. 192 do Cód. Crim. aplica-se a pena do grau mínimo, se no processo não há outra prova além da confissão do réu, e se a decisão do jure foi tomada por 7 votos; 2. Preterição de fórmulas que não importam nulidade do julgamento
Descrição
1. Ao réo incurso no gráu maximo do art. 192 do Cod. Crim. applica-se a pena do gráu minimo, se no processo não ha outra prova alèm da confissão do réo, e se a decisão do jury foi tomada por 7 votos; 2. Preterição de formulas que não importão nullidade do julgamento
Palavras-chave
Crime contra a vida, Condenação, Formação de culpa, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 694-697
