APELACAO CIVEL_4984

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Trajano da Fonseca (apelante); D. Narcisa Anezia Borges e seu marido (apelados)
dc.date.accessioned2026-02-26T18:15:27Z
dc.date.available2026-02-26T18:15:27Z
dc.date.issued1909-03-17
dc.descriptionSi verteu em proveito do casal, mesmo não havendo autorização judicial, é valida a outorga da mulher casada, de menor idade, ao marido para hypothecar bens.pt_BR
dc.description.abstractSe verteu em proveito do casal, mesmo não havendo autorização judicial, é válida a outorga da mulher casada, de menor idade, ao marido para hipotecar bens.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 380-383, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_4984
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12949
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_4984pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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