APELACAO CIVEL_4984

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Se verteu em proveito do casal, mesmo não havendo autorização judicial, é válida a outorga da mulher casada, de menor idade, ao marido para hipotecar bens.

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Si verteu em proveito do casal, mesmo não havendo autorização judicial, é valida a outorga da mulher casada, de menor idade, ao marido para hypothecar bens.

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Citação

O Direito, v.37, n.110, p. 380-383, 1909.

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