RECURSO EXTRAORDINARIO_140
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É inconstitucional o imposto de patente comercial, criado por lei estadual. Aos Estados não é lícito lançar impostos a mercadorias importadas do estrangeiro, antes de entrarem no giro comercial e só pelo fato de sua importação. O imposto de patente comercial, como foi criado, recai diretamente sobre as mercadorias, ao entrarem no território do Estado, onde sobre o seu valor oficial é cobrado 6 %. O fato da denominação especial do imposto (como a de imposto de estatística em lei de um outro Estado) e o de ser cobrado mensalmente, não lhe tira o caráter de imposto real, que atinge a importação estrangeira.
Descrição
É inconstitucional o imposto de patente commercial, creado por lei estadoal. Aos Estados não é licito lançar impostos a mercadorias importadas do estrangeiro, antes de entrarem no gyro commercial e só pelo facto de sua importação. O imposto de patente commercial, como foi creado, recahe directamente sobre as mercadorias, ao entrarem no territorio do Estado, onde sobre o seu valor official é cobrado 6 %. O facto da denominação especial do imposto (como a de imposto de estatistica em lei de um outro Estado) e o de ser cobrado mensalmente, não lhe tira o caracter de imposto real, que attinge a importação estrangeira.
Palavras-chave
Imposto, Mercadoria importada
Citação
O Direito, v.26, n.76, p. 531-533, 1898.
