APELACAO CIVEL_195
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os filhos adulterinos podem ser legitimados por subsequente matrimônio, ou por carta judicial para o efeito de, sucedendo na herança paterna, serem isentos do pagamento do imposto sobre heranças, como se fossem descendentes legítimos?
Descrição
Os filhos adulterinos podem ser legitimados por subsequente matrimonio, ou por carta judicial para o effeito de, sucedendo na herança paterna, serem isentos do pagamento do imposto sobre heranças, como se fossem descendentes legitimos?
Palavras-chave
Filho adulterino, Legitimação, Casamento, Herança, Sucessão, Pagamento, Imposto de herança e transmissão, Isenção
Citação
O Direito, v.5, n.12, p. 301-325, 1877.
