APELACAO CIVEL_195

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Os filhos adulterinos podem ser legitimados por subsequente matrimônio, ou por carta judicial para o efeito de, sucedendo na herança paterna, serem isentos do pagamento do imposto sobre heranças, como se fossem descendentes legítimos?

Descrição

Os filhos adulterinos podem ser legitimados por subsequente matrimonio, ou por carta judicial para o effeito de, sucedendo na herança paterna, serem isentos do pagamento do imposto sobre heranças, como se fossem descendentes legitimos?

Palavras-chave

Filho adulterino, Legitimação, Casamento, Herança, Sucessão, Pagamento, Imposto de herança e transmissão, Isenção

Citação

O Direito, v.5, n.12, p. 301-325, 1877.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por