APELACAO CIVEL_70_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O testamento do louco e do demente é válido ao tempo da remissão nos lúcidos intervalos. Na dúvida entre se o testamento foi ou não feito em um momento lúcido serve de regra o bom senso das disposições. (*) A nulidade da escritura de perfilhação não pode ser pedida no juízo da provedoria. Inteligência do art. 7.º do Dec. n. 189.
Descrição
O testamento do louco e do demente é valido ao tempo da remissão nos lucidos intervallos. Na duvida entre si o testamento foi ou não feito em um momento lucido serve de regra o bom senso das disposições. (*) A nullidade da escriptura de perfilhação não póde ser pedida no juizo da provedoria. Intelligencia do art. 7.º do Dec. n. 189.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.101, p. 585-586, 1906.
