REVISÃO CRIME_49
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Revisão de processo-crime para a reabilitação do condenado, já perdoado pelo chefe da Nação – A reabilitação só é declarada quando novas provas demonstrem com evidência a inocência do condenado e o consequente erro da condenação.
Descrição
Revisão de processo-crime para a rehabilitação do condenado, já perdoado pelo chefe da Nação – A rehabilitação só é declarada quando novas provas demonstrem com evidencia a innocencia do condemnado e o consequente erro da condemnação.
Palavras-chave
Reabilitação penal, Prova, Perdão
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 603-606, 1897.
