RECURSO EXTRAORDINARIO_257

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Para se verificar a competência da Justiça Federal no caso do art. 60 letra a da Constituição da União é preciso que a ação tenha exclusivamente a sua origem na violação de um direito conferido por alguma disposição desta constituição. Os arts. 71 e 72 da Constituição do Estado do Ceará, garantindo aos juízes substitutos a vitaliciedade e a inamovibilidade, podiam ser derrogados como foram por uma lei ordinária, por não envolverem matéria constitucional, que só é considerada tal a que diz respeito aos limites e atribuições dos poderes políticos e dos direitos políticos e individuais dos cidadãos. Entre os princípios constitucionais da União não se acha consagrado o da vitaliciedade ou inamovibilidade dos juízes substitutos.

Descrição

Para se verificar a competencia da Justiça Federal no caso do art. 60 lettra a da Constituição da União é preciso que a acção tenha exclusivamente a sua origem na violação de um direito conferido por alguma disposição desta Constituição. Os arts. 71 e 72 da Constituição do Estado do Ceará, garantindo aos juizes substitutos a vitaliciédade e a inamovibilidade, podiam ser derogados como foram por uma lei ordinaria, por não envolverem materia constitucional, que só é considerada tal a que diz respeito aos limites e attribuições dos poderes politicos e dos direitos politicos e individuaes dos cidadãos. Entre os principios constitucionaes da União não se acha consagrado o da vitaliciedade ou inamovibilidade dos juizes substitutos.

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Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 615-627, 1902.

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