RECURSO DE HABEAS CORPUS_1237

Resumo

A denegação de habeas corpus, nunca constituindo coisa julgada, não inibe a repetição do mesmo recurso. A prisão administrativa do curador de ausentes, no Distrito Federal, por não ter recolhido aos cofres públicos o produto líquido de arrecadações, não pode exceder o prazo de 3 meses. – Sendo de peculato o crime que, no caso, lhe seria imputável, a competência para o respectivo processo e julgamento é unicamente da Justiça Federal. Inteligência do art. 3º n.3 da n. 332 de 8 de outubro de 1896 e da n. 515 de 3 de novembro de 1898.

Descrição

A denegação de habeas-corpus, nunca constituindo cousa julgada, não inhibe a repetição do mesmo recurso. A prisão administrativa do curador de ausentes, no Districto Federal, por não ter recolhido aos cofres públicos o producto liquido de arrecadações, não póde exceder o prazo de 3 mezes. – Sendo de peculato o crime que, no caso, lhe seria imputavel, a competencia para o respectivo processo e julgamento é unicamente da Justiça federal. Intelligencia do art. 3º n.3 da n. 332 de 8 de Outubro de 1896 e da n. 515 de 3 de Novembro de 1898.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.81, p. 418-419, 1900.

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