APELACAO CIVEL_1876_05_26
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Na ação de excussão do penhor não se admite como matéria de contestação a nulidade do contrato, nem a invalidado da conciliação; 2. A contestação nestas causas somente pode consistir em falsidade, pagamento, compensação, novação e transação
Descrição
1. Na acção de excussão do penhor não se admitte como matéria de contestação a nullidade do contracto, nem a invalidado da conciliação; 2. A contestação nestas causas sómente pode consistir em
falsidade, pagamento, compensação, novação e transacção
Palavras-chave
Penhor, Penhor mercantil, Contrato, Nulidade, Conciliação
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 612-613
