APELACAO CIVEL_1876_05_26

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Na ação de excussão do penhor não se admite como matéria de contestação a nulidade do contrato, nem a invalidado da conciliação; 2. A contestação nestas causas somente pode consistir em falsidade, pagamento, compensação, novação e transação

Descrição

1. Na acção de excussão do penhor não se admitte como matéria de contestação a nullidade do contracto, nem a invalidado da conciliação; 2. A contestação nestas causas sómente pode consistir em falsidade, pagamento, compensação, novação e transacção

Palavras-chave

Penhor, Penhor mercantil, Contrato, Nulidade, Conciliação

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 612-613

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