RECURSO CRIME_1874_07_21

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça (autora); Francisco Xavier dos Santos (réu)
dc.contributor.otherMinistros participantes: não designados
dc.date.accessioned2020-08-24T17:10:10Z
dc.date.available2020-08-24T17:10:10Z
dc.date.issued1874-07-21
dc.description1. O encarregado de recrutar, se acontece matar a quem o resiste, não pode invocar a justificativa do art. 182 do Cod. do Proc. Crim.; 2. O Juiz da formação da culpa não tem competencia para conhecer dessa justificativapt_BR
dc.description.abstract1. O encarregado de recrutar, se acontece matar a quem o resiste, não pode invocar a justificativa do art. 182 do Cod. do Proc. Crim.; 2. O juiz da formação da culpa não tem competência para conhecer dessa justificativapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.11, 1876, p. 138-140pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1874_07_21
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2404
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.subjectHomicídiopt_BR
dc.subjectResistência (direito penal)pt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectFormação de culpapt_BR
dc.subjectBrasil. Código de processo criminal (1832) Art 00182pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1874_07_21pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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