RECURSO CRIME_1874_07_21

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. O encarregado de recrutar, se acontece matar a quem o resiste, não pode invocar a justificativa do art. 182 do Cod. do Proc. Crim.; 2. O juiz da formação da culpa não tem competência para conhecer dessa justificativa

Descrição

1. O encarregado de recrutar, se acontece matar a quem o resiste, não pode invocar a justificativa do art. 182 do Cod. do Proc. Crim.; 2. O Juiz da formação da culpa não tem competencia para conhecer dessa justificativa

Palavras-chave

Crime, Homicídio, Resistência (direito penal), Juiz, Poderes e atribuições, Formação de culpa, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00182

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O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 138-140

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