REVISTA CIVEL_8718_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Balbina Augusta Moreira dos Santos (recorrente); José Bento Alves de Carvalho (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Joaquim Pedro Villaça; Joaquim Francisco de Faria; Antonio Cerqueira Lima (vencido)
dc.date.accessioned2020-06-25T19:01:42Z
dc.date.available2020-06-25T19:01:42Z
dc.date.issued1876-05-12
dc.description1. É nullo o acôrdo pelo qual o devedor consigna ao credor os rendimentos de um immovel em compensação dos Juros da quantia devida, desde que se não estipula a taxa destes; 2. Prova resultante do depoimento do réo prestado em causa e entre partes diferentespt_BR
dc.description.abstract1. É nulo o acordo pelo qual o devedor consigna ao credor os rendimentos de um imóvel em compensação dos juros da quantia devida, desde que se não estipula a taxa destes, 2.Prova resultante do depoimento do réu prestado em causa e entre partes diferentespt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.10, 1876, p. 577-578pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_8718_2
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2316
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAluguelpt_BR
dc.subjectEdifíciopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectAnticresept_BR
dc.subjectHipotecapt_BR
dc.subjectBrasil. Lei de 24 de outubro de 1832pt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_8718_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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