REVISTA CIVEL_8718_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É nulo o acordo pelo qual o devedor consigna ao credor os rendimentos de um imóvel em compensação dos juros da quantia devida, desde que se não estipula a taxa destes, 2.Prova resultante do depoimento do réu prestado em causa e entre partes diferentes
Descrição
1. É nullo o acôrdo pelo qual o devedor consigna ao credor os rendimentos de um immovel em compensação dos Juros da quantia devida, desde que se não estipula a taxa destes; 2. Prova resultante do depoimento do réo prestado em causa e entre partes diferentes
Palavras-chave
Aluguel, Edifício, Pagamento, Dívida, Anticrese, Hipoteca, Brasil. Lei de 24 de outubro de 1832
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 577-578
