AGRAVO CIVEL_408

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorRichard Tiplady (agravante); A União Federal (agravada)
dc.date.accessioned2025-11-28T15:33:48Z
dc.date.available2025-11-28T15:33:48Z
dc.date.issued1901-08-21
dc.descriptionAggravo dá-se do despacho que não manda proceder a sequestro, e não do que ordena o mesmo sequestro, como por lacuna da palavra não se lê no Decr. n. 3084 de 5 de Novembro de 1898. Não causa damno irreparavel o despacho pelo qual se designa novo dia para ter lugar o proseguimento de justificação para sequestro.pt_BR
dc.description.abstractAgravo dá-se do despacho que não manda proceder a sequestro, e não do que ordena o mesmo sequestro, como por lacuna da palavra não se lê no Decr. n. 3084 de 5 de novembro de 1898. Não causa dano irreparável o despacho pelo qual se designa novo dia para ter lugar o prosseguimento de justificação para sequestro.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 340-342, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_408
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10783
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_408pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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