AGRAVO CIVEL_408

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Agravo dá-se do despacho que não manda proceder a sequestro, e não do que ordena o mesmo sequestro, como por lacuna da palavra não se lê no Decr. n. 3084 de 5 de novembro de 1898. Não causa dano irreparável o despacho pelo qual se designa novo dia para ter lugar o prosseguimento de justificação para sequestro.

Descrição

Aggravo dá-se do despacho que não manda proceder a sequestro, e não do que ordena o mesmo sequestro, como por lacuna da palavra não se lê no Decr. n. 3084 de 5 de Novembro de 1898. Não causa damno irreparavel o despacho pelo qual se designa novo dia para ter lugar o proseguimento de justificação para sequestro.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.86, p. 340-342, 1901.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por