AGRAVO CIVEL_408
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Agravo dá-se do despacho que não manda proceder a sequestro, e não do que ordena o mesmo sequestro, como por lacuna da palavra não se lê no Decr. n. 3084 de 5 de novembro de 1898. Não causa dano irreparável o despacho pelo qual se designa novo dia para ter lugar o prosseguimento de justificação para sequestro.
Descrição
Aggravo dá-se do despacho que não manda proceder a sequestro, e não do que ordena o mesmo sequestro, como por lacuna da palavra não se lê no Decr. n. 3084 de 5 de Novembro de 1898. Não causa damno irreparavel o despacho pelo qual se designa novo dia para ter lugar o proseguimento de justificação para sequestro.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.86, p. 340-342, 1901.
