[APELACAO CRIME_1891_05_12]
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Apelação ex-officio não se dá da sentença que condena o réu á. pena de 30 anos de prisão com trabalho, em substituição da de galés perpetuas, por virtude do Dec. n. 774 de 20 de setembro de 1890.
Descrição
Appellacão ex-officio não se dá da sentença que condemna o réu á pena de 30 annos de prizão com trabalho, em substituição da de galés perpetuas, por virtude do Dec. n. 774 de 20 de setembro de 1890.
Palavras-chave
Apelação, Pena, Trabalho, Substituição
