[APELACAO CRIME_1891_05_12]

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Apelação ex-officio não se dá da sentença que condena o réu á. pena de 30 anos de prisão com trabalho, em substituição da de galés perpetuas, por virtude do Dec. n. 774 de 20 de setembro de 1890.

Descrição

Appellacão ex-officio não se dá da sentença que condemna o réu á pena de 30 annos de prizão com trabalho, em substituição da de galés perpetuas, por virtude do Dec. n. 774 de 20 de setembro de 1890.

Palavras-chave

Apelação, Pena, Trabalho, Substituição

Citação

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por